Descubra o impacto do Parecer Nº19/87 na formação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite, Presidente da ANDEST, analisa como este documento fundamental molda a educação e a segurança no trabalho no Brasil.
Estreando no blog da RSDATA, temos Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite, Presidente da ANDEST do Brasil – Associação Nacional dos Docentes em Engenharia de Segurança do Trabalho, que aprofunda a discussão sobre a importância do Parecer 19/87 e seu impacto no setor de segurança do trabalho.
A ANDEST do Brasil tem sido uma força vital na transformação do ensino em Engenharia de Segurança do Trabalho, desempenhando um papel crucial na preparação de profissionais para enfrentar os desafios da segurança no ambiente de trabalho. No coração dessa transformação está o Parecer 19/87, um documento fundamental que estabelece diretrizes curriculares para cursos de especialização na área. Este parecer não apenas atende às exigências legais, mas também assegura que os programas educacionais ofereçam uma formação abrangente e de alta qualidade.
Com o apoio da ANDEST, instituições de ensino em todo o Brasil estão adotando essas diretrizes para formar especialistas altamente capacitados. Através de iniciativas como o “Observatório do Ensino da Segurança do Trabalho” e a “Revista do Ensino da Engenharia de Segurança do Trabalho”, a ANDEST promove a excelência acadêmica e profissional. Elizabeth Cox revela como essas diretrizes estão moldando o futuro da segurança no trabalho e como você pode se beneficiar desse conhecimento.
Leia abaixo o texto completo da Beth, que oferece uma análise detalhada sobre a relevância dessas diretrizes e seu impacto transformador no setor de segurança do trabalho.
O que é e qual a importância do Parecer Nº19/87
A ANDEST do Brasil – Associação Nacional dos Docentes em Engenharia de Segurança do Trabalho, CNPJ 42.990.550/0001-45, instituição sem fins lucrativos e de utilidade pública, possui como objetivo principal a valorização da docência e o estímulo a melhoria contínua do oferecimento dos cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. São associados, professores e profissionais que se dedicam ao ensino da Segurança do Trabalho. Foi fundada em 2005 e desde então atua estimulando a atualização dos conteúdos programáticos destes cursos em todo o território nacional, inclusive possui um “Observatório do Ensino da Segurança do Trabalho” que publica seus conteúdos na “Revista do Ensino da Engenharia de Segurança do Trabalho”.
O Parecer 19/87 da Secretaria de Educação Superior (SESU) do Conselho Federal de Educação do Ministério de Educação elaborou proposta de Currículo Básico do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em atendimento ao instituído pela Lei no 7.410/85 regulado pelo Decreto no 92.530/86.
O Parecer em tela foi elaborado por uma comissão de especialistas da SUPES/SESU do CFE, CONFEA, CESng (SBSU) e SSMT/MTb colhendo subsídios de diversos professores de instituições de ensino que ministravam esta pós-graduação, em atendimento no disposto na Lei nº 7.410/85, e Decreto nº 92.530/86. A comissão, levou em conta contribuições recebidas a partiu do pressuposto de que: “A Engenharia de Segurança do Trabalho deve voltar-se precipuamente para a proteção do trabalhador em todas as unidades
laboratoriais no que se refere a questão de segurança, incluindo higiene do trabalho. A estrutura curricular que resultou então, para a formação do profissional especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, foi a partir da análise aprofundada das várias propostas examinadas.
O currículo e carga horária estabelecido pelo Parecer 19/87 é o mínimo necessário para a pós-graduação especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a época quando havia somente 27 Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde do Trabalho aprovadas pela Portaria no 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Vale lembrar que a ANDEST do Brasil preocupada com a formação dos egressos desta especialização, em nível de pós-graduação, que é a única criada por lei e que gera atribuições profissionais, apresentou proposta ao MEC (protocolo no 23001.000051/2008-92), de atualização do conteúdo programático mínimo e aumento da carga curricular para 800 horas/aulas, em 2008, o que até o momento não obteve retorno.
Deste modo somos não apenas pela manutenção do Parecer nº19/87, assim como pela sua atualização, ampliando o conteúdo programático mínimo relacionados as competências e habilidades necessárias para a excelência da formação do futuro egresso cujo exercício profissional se refere a proteção da integridade física dos trabalhadores e por conseguinte da força de trabalho brasileira.
ANDEST do Brasil – andestdobrasil@gmail.com
Fonte: rsdata.com.br
Link do Artigo: O que é e qual a importância do Parecer Nº19/87 – RS Data
Palavras Chave: Parecer Nº19/87, Engenharia de Segurança do Trabalho, ANDEST do Brasil, Diretrizes curriculares, Segurança no trabalho, Formação profissional, Pós-graduação em Segurança do Trabalho, Educação em Engenharia.
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