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Para que tipo de acidente devo abrir a CAT?

“Descubra para que tipo de acidente deve ser aberta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de acordo com a lei 8213/91. Entenda a importância desse documento para garantir os direitos do trabalhador e quais situações exigem sua abertura.”

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que garante os direitos dos trabalhadores em situações de acidentes laborais ou doenças ocupacionais. Segundo a lei 8213/91, é crucial que os empregados conheçam as circunstâncias que exigem a abertura da CAT, pois isso não apenas assegura o acesso a benefícios previdenciários, mas também à assistência necessária para a recuperação. Neste artigo, abordaremos os tipos de acidentes que devem ser comunicados e a importância dessa ação para a proteção dos direitos do trabalhador.

Para que tipo de acidente devo abrir a CAT? Quando abrir CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida como CAT, é um documento fundamental para garantir os direitos do trabalhador em caso de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.

Abrir uma CAT é um procedimento essencial para assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e à assistência necessária em caso de acidente ou doença ocupacional.

Mas para que tipo de acidente ou situação um empregado deve abrir uma CAT? Aqui estão algumas diretrizes importantes conforme a lei 8213/91:

Acidentes de Trabalho: Qualquer incidente que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, conforme o artigo 19. E qualquer acidente de trabalho deve ser comunicado através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) (artigo 22). Isso inclui desde pequenos ferimentos até acidentes graves, como quedas, cortes, queimaduras, entre outros.

Abaixo abordaremos outras situações também previstas na lei 8213/91, que também são equiparadas aos acidentes de trabalho, e que por isso exigem a abertura da CAT.

Doenças Ocupacionais: Doenças relacionadas ao trabalho também devem ser notificadas por meio da CAT. Isso inclui condições de saúde desenvolvidas devido à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como doenças respiratórias causadas pela inalação de substâncias químicas, lesões musculoesqueléticas decorrentes de esforço repetitivo, entre outras.

Acidentes no Trajeto: Os acidentes de trajeto são acidentes que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, durante o horário de trabalho. Eles também devem ser comunicados por meio da CAT. Isso abrange acidentes de trânsito, atropelamentos, quedas, entre outros, desde que ocorram durante o deslocamento do trabalhador para o trabalho ou dele para casa, e que o trabalhador esteja no trajeto, independente do veículo de locomoção.

Agravamento de Lesões Preexistentes: Caso um acidente de trabalho resulte no agravamento de uma lesão preexistente ou de uma doença anteriormente adquirida, é importante comunicar o fato por meio da CAT. A CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, ou de doença profissional ou do trabalho.

Isso garante que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários de forma adequada, considerando a relação entre o acidente e o agravamento da condição de saúde.

Acidente que resultar em óbitos: Em casos de óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, os familiares ou responsáveis devem abrir uma CAT para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e assistência devidos aos dependentes do trabalhador falecido. A CAT para óbito deve ter abertura imediata após a ocorrência do evento.

Acidentes de Causa e Efeito: Mesmo que o acidente não ocorra diretamente no local de trabalho, se houver relação de causa e efeito com as atividades laborais, a CAT deve ser aberta. Por exemplo, um trabalhador que sofre um infarto durante o expediente, devido ao estresse e à pressão no trabalho, deve comunicar o ocorrido.

PARA QUE TIPO DE ACIDENTE DEVO ABRIR A CAT

É importante ressaltar que a abertura da CAT deve ser realizada o mais rápido possível após a ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, obrigatoriamente até o primeiro dia útil seguinte ao evento. A não comunicação do acidente por meio da CAT pode acarretar, como já descrevemos acima, em prejuízos para o trabalhador, dificultando o acesso aos direitos previdenciários e à assistência necessária para sua recuperação.

A abertura da CAT é tão importante que a legislação permite que vários atores possam abri-la, logicamente não tirando o empregador a responsabilidade da omissão caso ele não o faça. Podem abrir a CAT o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o médico que o atendeu, o sindicato, a empresa onde ocorreu o acidente ou qualquer autoridade pública (artigo 22, inciso 2).

A organização deve informar o trabalhador o que fazer em casos de acidente de trabalho já que muitas vezes, por falta de informação ou medo, o trabalhador acaba não informando o acidente a organização, e ambos podem acabar sofrendo repercussões, inclusive legais ou restrição de direitos por causa disso.

Fonte: segurancadotrabalhonwn.com

Link do artigo: https://segurancadotrabalhonwn.com/para-que-tipo-de-acidente-devo-abrir-cat/

Palavras-chave: Comunicação de Acidente de Trabalho, Abertura da CAT, Acidente de trabalho, Doenças ocupacionais, Acidente no trajeto.

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